ITR: Tudo o Que Você Precisa Saber para Declarar o Imposto Territorial Rural

VALQUIMAR DE SOUZA • 19 de agosto de 2025
Se você é proprietário, possuidor ou titular de algum imóvel rural no Brasil, provavelmente já ouviu falar do ITR – Imposto Territorial Rural. É um imposto federal, e anualmente é obrigatório apresentar uma Declaração para Receita Federal. Mas muitos ainda têm dúvidas sobre quem deve pagar, como declarar, prazos e penalidades.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta tudo o que você precisa entender para fazer a declaração (DITR) do ITR corretamente e evitar problemas com o fisco.

O que é o ITR?

O ITR é um imposto federal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da área urbana do município, ou seja, em zona rural.



Esse imposto tem o objetivo de incentivar o uso produtivo da terra — quanto maior a área utilizada para atividades agrícolas, pecuárias ou de preservação, menor pode ser o valor do imposto.


Quem precisa declarar o ITR?

  • Deve declarar o ITR toda pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro do ano-calendário:
  • É proprietário do imóvel rural;
  • Detém o domínio útil, como nos casos de terrenos em regime de enfiteuse;
  • Possui a posse do imóvel rural (inclusive posseiro com reconhecimento legal).


⚠️ ATENÇÃO: Mesmo que o imóvel esteja arrendado, é o proprietário quem deve declarar o ITR.



Quando deve ser feita a declaração?

A declaração do ITR (DITR) é feita anualmente, normalmente entre meados de agosto e final de setembro, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal a cada ano.


Por exemplo, em 2025, o período de entrega começa em 11 de agosto e vai até 30 de setembro.



Como fazer a declaração do ITR?

A declaração do ITR poder ser feita pelo seu contador e tem alguns documentos e informações que são necessárias:


  • Documentos pessoais (CPF ou CNPJ do titular);
  • Informações do imóvel rural (módulo fiscal, área total, localização, matrícula, etc.);
  • Área aproveitável e não aproveitável (área agricultável, de preservação permanente, reserva legal, etc.);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Valor da terra nua (VTN) — informado com base em tabelas da Receita ou da prefeitura, se o município tiver convênio com a União.


Como é calculado o valor do ITR?

O valor do imposto é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN), que é o valor de mercado da terra sem qualquer tipo de benfeitoria, cultivo, pastagem ou construção.


A alíquota varia conforme:



  • A extensão da propriedade (quanto maior, maior a alíquota);
  • O grau de utilização da terra (quanto maior o uso produtivo, menor o imposto);
  • A localização do imóvel;
  • A existência de áreas de preservação permanente, reserva legal ou áreas inutilizáveis (essas áreas podem reduzir o valor do imposto).


Como a preservação ambiental influencia no ITR?

A área de preservação ambiental (APPs, reservas legais, áreas de reflorestamento, etc.) pode ser excluída da base de cálculo do imposto.


Para isso, é necessário ter o ADA – Ato Declaratório Ambiental, emitido pelo IBAMA, e registrar essa informação na declaração.



Municípios conveniados e fiscalização

Alguns municípios têm convênio com a Receita Federal para fiscalizar o ITR. Nestes casos, eles disponibilizam o VTN oficial e têm poder de autuação.


Você pode consultar se o seu município é conveniado com o contador.



Como pagar o ITR?

Após entregar a DITR, o sistema gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.


Você pode pagar:



  • Em cota única, com vencimento em 30 de setembro;
  • Ou em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00.


🟡 Declarações com imposto total inferior a R$ 100,00 só podem ser pagas à vista.


O que acontece se não declarar?

Se você não entregar a declaração do ITR no prazo, estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00, ou 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.


Além disso, a falta de declaração pode impedir:



  • Transferência do imóvel rural;
  • Obtenção de financiamentos agrícolas;
  • Emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • Regularização no CAR e em programas ambientais.


Dicas finais para quem vai declarar o ITR

  1. Reúna toda a documentação com antecedência;
  2. Verifique o prazo com o seu contador;
  3. Verifique se seu município tem convênio com a Receita Federal;
  4. Consulte o VTN atualizado do seu estado/município;



Conclusão

O ITR pode parecer complexo à primeira vista, mas com atenção aos detalhes e prazos, a declaração se torna um processo tranquilo. Entender suas obrigações e manter a documentação em dia evita dores de cabeça com a Receita Federal e garante o uso correto e sustentável da sua propriedade rural.



Se você ainda tem dúvidas específicas sobre sua situação, não hesite em buscar orientação profissional. Declarar corretamente é um passo importante para a regularidade e valorização do seu imóvel rural.



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